ASSOCIAÇÕES SE REÚNEM COM REPRESENTANTES DO GOVERNO PARA DISCUTIR ALTERAÇÃO NO ESTATUTO.


Na manhã do dia  30/12, representantes da APPM, 

Força Invicta e ABSSO, participaram de uma reunião com o Exmº Sr. Jonival Lucas, Secretário de Relações Institucionais, Procuradores do Estado e  representantes da Casa Civil, a fim de tratarem do PL nº 24.043/2020 que substitui a prisão administrativa pela suspensão de até 90 dias.


Os  representantes do governo do Estado apresentaram as principais modificações no EPM (Lei nª 7.990/2001), as quais se seguem:


1. substitui a atual detenção de até 30 dias pela suspensão de até 90 dias sem remuneração para os ativos;


2. possibilidade de conversão da suspensão por multa diária, por conveniência do serviço para os ativos. Para os inativos, essa conversão é obrigatória.

A multa é calculada na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração;


3. a pena de suspensão resultará em:

• Perda da licença prêmio;

•Proibição de realizar curso preparatório para novo grau hierárquico  pelo período de dois anos; 

• Perda da antiguidade;

• Perda do tempo de serviço relativo aos dias que durar a suspensão;

• Proibição de utilização de arma e uniforme durante o período de suspensão;


4. Se não cometer nova infração, haverá o cancelamento dos registros:

•de advertência em dois anos 

•de suspensão em quatro anos.



Ficou evidenciado pelas entidades presentes que a suspensão, diferente da detenção, impacta na subsistência da família, não havendo como, sequer, aplicar a mesma quantidade de dias, muito menos o triplo.


Apontou-se ainda que a tendência nos Estados que estão adotando Códigos de Ética em substituição a Regulamentos Disciplinares é de sanção de suspensão limitada a dez dias, o que já seria um impacto de 1/3 do salário bruto, o que somado às demais contribuições (SPSM e IR) estenderia significativa perda à família do militar estadual apenado.


Assim foi proposto a suspensão de NO MÁXIMO  10 (DEZ) dias, conversíveis em multa mediante pedido do apenado ou por conveniência do serviço.


Propomos também a supressão do Inciso IV, do Art.52 que trata da Cassação de Proventos e do Inciso II, do Art. 55- A  que proíbe a realização de Cursos Preparatórios para o novo posto ou graduação na Corporação ou em outras Corporações Militares, pelo período de dois anos.


Os desdobramentos sobre esta interlocução serão repassados aos associados, tão logo eles se efetivem. 

A sua entidade permanece lutando pela categoria, por seus direitos e interesses.


APPMBA

 Ouça a fala do Presidente da APPMBA  Roque Santos