Confira decisão judicial:
" Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação, extinguindo-a com resolução do mérito, nos moldes do Inc. I
do art. 487 do Código de Processo Civil, para condenar o Acionado ao pagamento
de Indenização por Danos Morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a
ser corrigido pelo IPCA, desde esta data, e acrescido de juros de mora de 1% ao
mês, desde a citação. " (...)
"Vistos, etc
Em razão do pagamento efetuado pela executada,
com a satisfação da obrigação exequenda, extingo o presente cumprimento de
sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Expeça-se alvará como requer o executado ao ID
123580965 e, após, arquivem-se com baixa."
APPMBA
16/05/2022 07H41