APPMBA
27/05/2022 08H44
Sem receber pensão pós morte, esta é a realidade que atinge inúmeros dependentes de militares estadual que faleceram a partir de 01/01/2022.
Com a justificativa de que não há lei específica para efetuar o pagamento das pensões, as famílias seguem desamparadas pelo estado.
Desde que a APPM tomou conhecimento do PL 24510/2022 que dispõe sobre a pensão dos militares, a entidade buscou o diálogo e tem sinalizado que suprimir o Art.5° é respeitar a legislação federal.
Sem qualquer acesso a área sistêmica, mesmo sendo garantido inicialmente pelo líder da maioria, o deputado estadual Rosemberg, e sem obter retorno sobre o ofício que foi protocolado para o governador solicitando resolução da demanda e uma reunião junto a área sistêmica, a APPMBA entende que enquanto não houver lei específica para o pagamento das pensões os dependentes não podem ser penalizados, o ideal é que utilizem a lei anterior até adequar e corrija as distorções assim que o projeto for aprovado.
Esse imbróglio envolve demanda de saúde, pois nesse período o Planserv fica suspenso, envolve também a saúde financeira, afinal, as contas chegam e precisam ser pagas.
O decreto federal 10742/2021 não prevê fim da vitaliciedade e os estados devem seguir o decreto em suas leis específicas. Entretanto, na Bahia estava vigente a Lei Estadual nº 13.447/2015, que estabelece critérios para o prazo de vigência de concessões da pensão por morte de acordo com o tempo de contribuição do segurado e a idade do dependente beneficiado.
Mais respeito aos familiares dos nossos guerreiros e guerreiras, estes merecem tratamento digno.
Seguimos atentos e à disposição dos dependentes dos policiais e bombeiros militares da Bahia, em especial os prejudicados.